terça-feira, 26 de maio de 2015

Reforma Eleitoral

Reforma Eleitoral


O processo eleitoral no Brasil ocorre alternadamente a cada dois anos, visando eleger os representantes da população  no poder legislativo e executivo, possibilitando a escolha pelos brasileiros entre dezoito e setenta anos, sendo liberados para votar ou não, aqueles que têm idade entre 16 e 18, além dos acima de setenta anos.

A votação para escolha dos chefes de poder executivo, seja para prefeito, governador e presidente são mais compreendidos pelos eleitores, considerando que todo brasileiro gosta de ver resultados eleitorais, acompanhando as campanhas até a totalização dos votos, sendo simples de entender que o mais votado entre os candidatos consegue ser o governo para a esfera eleita, pelos próximos quatro anos. Aplica esta regra dos cargos do executivo também para os senadores que possuem um mandato de oito anos, com eleição ganha a partir da maioria simples dos votos.

O sistema em que o mais votado recebe o diploma de eleito e está apto para governar, denomina-se majoritário determinando os resultados da eleição pela maioria, descontados  votos brancos e nulos, não podendo ser a quantidade de votos brancos superiores ao candidato mais votado.

As escolhas dos vereadores, deputados estaduais e federais, são através do processo proporcional, de forma que os votos pertencem ao partido, a conta dos votos necessários para cada vaga na câmara de vereadores, por exemplo, é finalizada a partir da somatória dos votos válidos para vereadores, dividido pelo número de cadeiras ou vagas da câmara municipal, este resultado denomina-se quociente eleitoral.

Diante da lei eleitoral atual o vereador ou deputado que fizer muitos votos, os chamados puxadores de votos, podem fazer vários quociente eleitorais ajudando eleger colegas candidatos do mesmo partido ou coligação, que não fizeram quase nenhum voto. Esta conta deixa muitos eleitores e a população perplexa, por não entender as razões que um vereador fez menos de cem votos e foi eleito devido ao colega que fez o equivalente a duas ou três vagas, no mesmo município pode ocorrer que  outro candidato conseguiu um mil votos e não foi eleito, pois os companheiros de partido ou coligação não completaram o quociente eleitoral equivalente para preencher uma vaga.

O sistema proporcional de votos para o legislativo deixa a população confusa, considerando que o brasileiro vota nas pessoas, isto é, na maioria não se preocupam na questão partidária. A legislação para eleição proporcional é partidária, valoriza os partidos, enquanto que o cidadão de forma geral vota no político.

Há uma previsão de mudança eleitoral, a denominada “reforma política” que poderá iniciar ainda no mês em curso, prometendo pelos parlamentares a legitimação desta vontade popular de eleger e valorizar o político, em caso de ser aprovado pelo congresso nacional a retirada do processo eleitoral “proporcional” e transformar a eleição para vereador e deputados em majoritária, serão eleitos os parlamentares que obtiverem mais votos, não mais serão considerados os votos do partido.

A transformação de eleição proporcional em majoritária está sendo definida como “distritão”, ou seja, em linhas gerais o congresso se aprovar estará regulamentando na prática a forma que os eleitores votam, embora  atualmente todos votem nas pessoas, mais os resultados  são benefícios aos partidos políticos, situação a ser invertida a partir da mudança.

Considerando a reforma política e todas as diversas propostas, a do distritão será apenas um dos itens propostos pelos  parlamentares, podendo ser aplicados em todos os municípios ou naqueles com duzentos mil eleitores acima, no caso de vereadores, já quanto aos deputados para todos os  estados e Distrito Federal.

Assis Chateaubriand, Paraná, Brasil, 26 de Maio de 2015.

Dario Belibaldo Acacio

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